NOSSOS SERVIÇOS

  • Fase 1 Estudo da petição inicial e documentos, avaliando pontos favoráveis e desfavoráveis.

  • Fase 2 Elaboração de quesitos, indicação de assistentes técnicos com perfil mais adequado ao caso. Elaboração de subsídios para a defesa.

  • Fase 3 Acompanhamento da avaliação médico pericial, e elaboração de parecer médico onde constam relatório da perícia e discussão pertinente ao caso. Acompanhamento de vistorias no posto de trabalho, também com elaboração de parecer médico constando relatório da vistoria e discussão pertinente ao caso.

  • Fase 4 Elaboração de subsídios para manifestação sobre as conclusões do perito, e formulação de novos quesitos quando necessário.

  • Fase 5 Elaboração de subsídios que permitam recurso para 2ª instância, e quesitos complementares se necessário.

NTEP e FAP

Os Programas de Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho visando a adequação das condições administrativas e técnicas das Empresas, tem como objetivo, atender a legislação previdenciária, e promover a redução do FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO.

 

O que é o NTEP?

A Previdência Social, por volta de 1991, propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um mecanismo auxiliar para caracterização de um acidente ou doença do trabalho. O resultado dos estudos e investigações, passou a ser chamado de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

O NTEP é de fato, o cruzamento entre a Classificação Internacional de Doenças – CID 10, e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.

Portanto, o NTEP pretende apontar a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia.

O NTEP foi implementado pelo INSS, para concessão de benefícios, e ao ser avaliado em 2007, evidenciou uma mudança radical no perfil da concessão de auxilio – doença de natureza acidentaria. De acordo com informações fornecidas pelo INSS, houve um incremento da ordem de 148%, nas concessões desta natureza.

Este percentual elevado, levantou a hipótese de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho.

O Decreto 6042/07 que instituiu o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e a Instrução Normativa nº 16/07, regulamentaram o referido art.120 e possibilitaram ao INSS cobrar das empresas, todas as despesas que a Previdência teve com o tratamento e benefícios pagos ao empregado acidentado.

Com a nova metodologia, a concessão do benefício acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade.

 

E o FAP?

Até o fim de 2009, o valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por empresa era calculado pela multiplicação de sua folha de pagamentos por uma alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), de 1%, 2% ou 3%, definida para cada uma das 1.301 atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Para operacionalizar as mudanças no SAT, a partir de janeiro de 2010, a forma de cálculo passou a contar com mais um multiplicador: o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Este fator varia de 0,5000 a 2,0000.

O FAP, além de contribuir para o aumento das alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), junto com o NTEP, podem apresentar ainda algumas outras consequências:

 Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;

– O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar consequências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;

 As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho.

-Aumento do custo de produção pelo pagamento do FGTS do trabalhador afastado.

 

Auditoria e Gestão Ocupacional Preventiva

Nossa experiência tem mostrado que os documentos médico-ocupacionais e técnico-legais mostram um situação coletiva, mesmo porque impossível particularizar o olhar. São observados GRUPOS HOMOGENEOS DE EXPOSIÇÃO ou o ambiente de forma geral.

Ao olhar a questão na perícia trabalhista, imediatamente o foco passa a ser o reclamante.

E os documentos solicitados pelos PERITOS mostram fragilidades:

PPRA – mesmo em pericias médicas, existe tal solicitação e nos deparamos com: dificuldade de enquadramento das atividades do RECLAMANTE na estrutura de análise geral ou mesmo por GHE, quer de origem metodológica, quer de origem descritiva das atividades. Nesse ponto é relevante informar que esse documento deve ser revisado ANUALMENTE;

PPP – esse de caráter  obrigatório que frequentemente mostra atividades NÃO coincidentes com o descrito no PPRA, criando uma inconsistência;

PCMSO – onde nem sempre existe uma concordância com os dados apontados no PPRA ou no PPP, além de protocolos de exames que fogem ao contexto funcional e determinam distorções nos Relatórios Anuais e o questionamento de emissões de  CAT;

LAUDO OU ESTUDO ERGONOMICO – necessário para questões de LER / DORT e que frequentemente não abordam as características individuais ou que não demonstram as reais atividades exercidas pelo RECLAMANTE, assim como a frequência das mesmas, o que acarreta inferência errôneas de nexo causal.
Um tópico RELEVANTE: a solicitação de comprovação de PROTEÇÃO COLETIVA e INDIVIDUAL, quando nos deparamos com FICHAS DE EPIs incompletas ou em desacordo com os riscos apontados nos documentos acima. E a ausência de descrições das medidas coletivas de proteção realizadas.

 

A auditoria e projeto de GESTÃO OCUPACIONAL PREVENTIVA visa minimizar tais incongruências e falhas.
Essa atividade permitirá as empresas: hierarquizar investimentos; corrigir eventuais falhas de procedimento e valorizar as ações já implementadas para uma defesa mais consistente.